TJRJ - 0808983-72.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de QUELSIE SALERMO DE MESQUITA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 13:07
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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29/07/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 11:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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29/07/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808983-72.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUELSIE SALERMO DE MESQUITA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Aguarde-se a realização da audiência presencial já designada.
VOLTA REDONDA, 20 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
20/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808983-72.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUELSIE SALERMO DE MESQUITA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, do NCPC.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art.298, §3º, do NCPC.
No caso dos autos, o postulado pela parte autora não deve ser determinado em cognição sumária, em sede de tutela provisória, exigindo, ao contrário, cognição exauriente.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
Sem prejuízo, à parte autora para que junte o acordo e a sentença homologatória mencionados na inicial, no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
19/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 22:42
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 11:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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18/05/2025 22:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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