TJRJ - 3006010-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 19:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3006010-30.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DE ARAUJO CHRISTOADVOGADO(A): ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, em réplica. -
27/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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22/05/2025 20:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 01:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 01:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3006010-30.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DE ARAUJO CHRISTOADVOGADO(A): ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a adequação de seus vencimentos ao piso nacional do magistério.
A hipótese, entretanto, não dispensa o contraditório e a dilação probatória, aplicando-se ao caso a parte final da tese editada pelo STJ no julgamento do tema 911: “A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.” Assim sendo, INDEFIRO a tutela.
Cite-se. -
20/05/2025 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3006010-30.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DE ARAUJO CHRISTOADVOGADO(A): ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979) DESPACHO/DECISÃO Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte autora a última declaração de ajuste apresentada à Receita Federal.
Esclareça a parte autora o valor da causa, apresentando planilha discriminada do crédito, e demonstrando a adequação ao disposto no art. 292, §§1º e 2º do CPC, na medida em que se trata de pedido com conteúdo econômico apurável. -
12/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 12/05/2025 14:06:39)
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12/05/2025 12:38
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP08VFAZ
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12/05/2025 12:36
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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10/05/2025 12:16
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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10/05/2025 12:16
Remetidos os Autos - CAP08VFAZ -> CAPCENTAUT
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10/05/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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