TJRJ - 0801391-85.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ELTON MATHERA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0801391-85.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: ELTON MATHERA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Banco Bradesco S/A em face de Elton Mathera.
Alega a parte autora que o réu aderiu ao sistema de cartão de crédito administrado pelo autor, utilizando-se do cartão de final 6420, modalidade Visa Infinite Prime, assumindo as condições contratuais e obrigando-se ao pagamento das faturas mensais emitidas.
Entretanto, deixou de efetuar o pagamento do saldo representado pela última fatura vencida em 15/11/2023, no valor de R$ 49.346,89, cujo montante atualizado é de R$ 52.708,28.
Sustenta a inadimplência do réu e postula a condenação ao pagamento do valor da dívida, acrescido de correção monetária, juros legais, custas e honorários advocatícios.
Citado, o réu deixou de apresentar resposta no prazo legal, motivo pelo qual foi decretada sua revelia, conforme decisão contida no id. 162154134.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Passo a decidir.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo preliminares a serem analisadas.
A ausência de contestação ensejou a decretação da revelia do réu, nos termos do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, os quais estão amparados em documentos que instruem a petição inicial, como a planilha de débito e as faturas do cartão de crédito.
Restou demonstrada a contratação de serviços de cartão de crédito pelo réu, a utilização regular da modalidade e o inadimplemento da fatura final, vencida e não paga, autorizando a procedência da cobrança.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 52.708,28 (cinquenta e dois mil, setecentos e oito reais e vinte e oito centavos), acrescida de correção monetária e juros legais de 1% ao mês, a contar da propositura da ação.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ELTON MATHERA em 07/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:16
Decretada a revelia
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12/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ELTON MATHERA em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/01/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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