TJRJ - 0803525-98.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:20
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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13/08/2025 17:25
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 15:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/08/2025 17:25
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803525-98.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE VICENTE GONCALVES RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL A antecipação da tutela no início da lide pressupõe o vislumbre de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no alegado para pleitear a medida pretendida, já que, procedente a ação, serão os valores repetidos.
Em razão do exposto, INDEFIRO A TUTELA.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 23:25
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 15:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/05/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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