TJRJ - 0803446-22.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:14
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:14
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de STEFANI PAULINO DA ROCHA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803446-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEFANI PAULINO DA ROCHA RÉU: CLARO S A Face à ausência da parte autora à sessão de conciliação, instrução e julgamento, não obstante sua regular intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Isento a parte autora do pagamento das custas, em razão da justificativa apresentada.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:37
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/08/2025 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA DAMIANA DA MOTTA PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JULIANA DAMIANA DA MOTTA PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
"...DEFIRO A TUTELA, para determinar que a parte ré cancele o pacote CLARO RESIDENCIAL de titularidade da autora, no prazo de cinco dias corridos, abstendo-se de cobrar valores decorrentes do contrato, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por cada..." -
08/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803446-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEFANI PAULINO DA ROCHA RÉU: CLARO S A Considerando a necessidade de observância do contraditório para que os fatos sejam esclarecidos, concedo à parte ré o prazo de cinco dias para se manifestar nos autos.
Após, conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:59
Outras Decisões
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21/05/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:39
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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