TJRJ - 0007217-10.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:39
Juntada de petição
-
26/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 12:07
Juntada de documento
-
26/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:51
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados, porque inexistem os vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria. /r/r/n/n2.
Ressalto que o ônus da distribuição da ação de embargos à execução é do Embargante e que a sentença é mantida em razão da intempestividade da distribuição desta ação, conforme certidão de fls. 67. -
12/05/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 12:32
Conclusão
-
12/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:54
Conclusão
-
17/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:20
Juntada de petição
-
05/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/10/2024 13:23
Conclusão
-
10/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:14
Juntada de petição
-
27/09/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 05:49
Conclusão
-
27/09/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 12:20
Juntada de petição
-
13/09/2024 17:59
Apensamento
-
12/09/2024 19:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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