TJRJ - 0811626-62.2025.8.19.0208
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
04/06/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 14:15
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811626-62.2025.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JORGE FRUTUOSO FALECIDO: MARIA GERALDA SENNA ADMINISTRADOR: HORUS EMPREENDIMENTOS SA Trata-se de ação de jurisdição voluntária, objetivando transferência de titularidade de sepultura.
Ocorre que a matéria objeto da lide é de competência do Juízo das Varas de Registros, conforme dispõe o art. 74, III, da LODJ (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - Lei nº 6.956, de 13/01/2015).
Isto Posto, DECLINO da competência para uma das Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, a qual couber por distribuição.
Dê- se baixa e remetam-se os autos com urgência.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
27/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:16
Outras Decisões
-
23/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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