TJRJ - 0825299-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:16
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825299-59.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BR MALLS PARTICIPACOES S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RÉU: SMR CORREA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA Cuida-se de ação de despejo com pedido liminar proposta por BR MALLS PARTICIPAÇÕES S/A e CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de SMR CORRÊA CINPERCU ALIMENTÍCIO LTDA.
Concedida a liminar de despejo no id 159895317.
Informam os autores no id 162657729 que a ré abandonou o imóvel alvo de despejo, sem, contudo, efetuar a entrega das suas chaves à autora, conforme certificado em Ata Notarial anexa, razão pela qual requereu a expedição do mandado de verificação e imissão na posse do imóvel, o que foi deferido no id 168487718.
Certidão do OJA no id 187925230 informando que imitiu os autores na posse do imóvel.
Relatados.
Decido.
Considerando que não houve a citação da ré, tendo sido o imóvel objeto dos autos sido imitido na posse dos autores, forçoso reconhecer a perda do objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, ante a perda superveniente do objeto.
Custas pela parte ré ante o princípio da causalidade.
Sem honorários, pois sequer houve a citação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
23/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SMR CORREA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:55
Outras Decisões
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28/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:17
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/09/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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