TJRJ - 0803942-71.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
21/09/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 23:40
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de 24.534.217 FRANCINALDO DE SOUZA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de SUMUP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803942-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/04/2025 10:27:06 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito, Crédito Rotativo] AUTOR: 24.534.217 FRANCINALDO DE SOUZA SILVA RÉU: SUMUP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso doprazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 09:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 09:42
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
23/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de SUMUP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de SUMUP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de 24.534.217 FRANCINALDO DE SOUZA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803942-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/04/2025 10:27:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito, Crédito Rotativo] AUTOR: 24.534.217 FRANCINALDO DE SOUZA SILVA RÉU: SUMUP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA - Estagiário de Cartório -
12/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de 24.534.217 FRANCINALDO DE SOUZA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808991-11.2025.8.19.0208
Jose Acacio Santos Alves
Rede Daltro Educacao LTDA
Advogado: Tamara dos Santos Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 14:06
Processo nº 0173099-77.2012.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Em Segredo de Justica
Advogado: Vivian da Silva Scarpi Meott
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2023 14:30
Processo nº 0810494-44.2025.8.19.0054
Ronaldo Anacleto de Arruda Filho
Mmc Multimarcas Veiculos LTDA
Advogado: Rhuanna Victoria Rodrigues Celestino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2025 16:24
Processo nº 0812745-58.2025.8.19.0208
Ana Beatriz Lorca Ribeiro
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 16:50
Processo nº 0005886-85.2015.8.19.0054
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Marcelle de Albuquerque Vianna
Advogado: Aimee Talita Bereda Araujo dos Santos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2021 13:45