TJRJ - 0135440-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital - Central de Processamento Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:04
Juntada de petição
-
17/07/2025 18:49
Conclusão
-
17/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 21:36
Juntada de petição
-
14/07/2025 09:50
Juntada de petição
-
08/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:26
Juntada de petição
-
16/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:01
Conclusão
-
13/06/2025 15:36
Juntada de petição
-
10/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:16
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:17
Conclusão
-
28/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Index. 825: Trata-se de requerimento da defesa técnica de Viviane Isabel Nascimento para que seja sustado o andamento desta Ação Penal, ao argumento de que não teve acesso a todos os elementos de prova produzidos no bojo da Ação Penal em que figura como ré./r/r/n/nConforme explicado pelo MP, em sua promoção de index. 832, o órgão ministerial obteve cópias de 18 DVD´s e 04 Cd´s, porque solicitou cópias de todas as mídias vinculadas à Operação Robgol (Fases I e II)./r/n /r/nCaso a defesa técnica tenha interesse em obter cópias da Fase I da Operação Robgol, poderá solicitar ao i. cartório, de modo que obterá cópias das mesmas mídias que o Parquet obteve./r/r/n/nAlém do mais, conforme certificado no index. 811 e 764, a defesa de Viviane Isabel Nascimento, Celia Isabel Nascimento e Cícero Nascimento, representada pelos advogados Dr.
Marco Antonio (OAB/SP 72035) e Dr.
Dione Michael (OAB/SP 312340), encontra-se regularmente cadastrada nos autos das medidas cautelares de/r/nnúmeros 0106856-48.2021.8.19.0001, 0281674-42.2022.8.19.0001 e 0035158-74.2024.8.19.0001, bem como nos autos de nº 0255955-58.2022.8.19.0001./r/r/n/nAssim, indefiro o pleito defensivo de index. 825./r/r/n/nIntime-se a nobre defesa para, no prazo impreterivel de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, em derradeira oportunidade, sob pena de imediato encaminhamento à Defensoria Pública para apresentação de defesa prévia substitutiva, na forma do art. 396-A § 2.º do CPP. -
28/04/2025 17:27
Conclusão
-
28/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:21
Juntada de petição
-
15/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 18:20
Conclusão
-
04/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 19:39
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:10
Conclusão
-
20/12/2024 17:51
Juntada de petição
-
05/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:45
Conclusão
-
12/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:45
Juntada de documento
-
29/10/2024 13:30
Conclusão
-
29/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:36
Juntada de documento
-
23/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:43
Conclusão
-
02/10/2024 13:47
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:14
Conclusão
-
17/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:13
Juntada de petição
-
22/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:27
Conclusão
-
19/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:51
Juntada de documento
-
19/08/2024 08:32
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:59
Conclusão
-
14/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:58
Juntada de documento
-
06/08/2024 15:52
Conclusão
-
06/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:49
Juntada de documento
-
06/08/2024 15:49
Juntada de petição
-
06/08/2024 15:48
Juntada de documento
-
23/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:11
Conclusão
-
23/07/2024 12:04
Juntada de petição
-
15/07/2024 11:47
Juntada de petição
-
12/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:07
Juntada de documento
-
06/06/2024 17:09
Conclusão
-
06/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:14
Conclusão
-
09/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:57
Conclusão
-
07/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:37
Juntada de documento
-
02/05/2024 18:37
Juntada de documento
-
26/04/2024 18:51
Juntada de documento
-
26/04/2024 17:36
Expedição de documento
-
26/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:27
Juntada de documento
-
26/04/2024 17:06
Expedição de documento
-
24/04/2024 12:40
Juntada de petição
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22/04/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:40
Juntada de petição
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01/02/2024 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:04
Conclusão
-
23/11/2023 18:04
Denúncia
-
10/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:17
Conclusão
-
09/11/2023 12:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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