TJRJ - 0806702-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:16
Outras Decisões
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18/09/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 10:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/09/2025 13:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 09:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 06:49
Recebidos os autos
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15/08/2025 06:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806702-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO MONTEIRO DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806702-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO MONTEIRO DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 20:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 20:05
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 20:05
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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08/04/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 11:34
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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