TJRJ - 0806108-09.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CLEONICE CANTANHEDE SIQUEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806108-09.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEONICE CANTANHEDE SIQUEIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
03/04/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/04/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 11:34
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807530-26.2024.8.19.0212
Julliana Correia Albertino
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leticia Aragao de Ornelas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 14:13
Processo nº 0005645-40.2024.8.19.0202
Bruno Eduardo Gomes da Silva
Marcos Vinicius Figueiredo de Jesus
Advogado: Wallace Silvestre Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 00:00
Processo nº 0801702-15.2025.8.19.0212
Vanessa Moreira da Silva Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Pedro Saud Jannotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 13:05
Processo nº 0809790-13.2023.8.19.0212
Thamires Cristina de Oliveira Thomaz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Eloar Auxiliadora dos Santos Silva Rezen...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 11:22
Processo nº 0060485-32.1998.8.19.0001
Banco Besa S.A. (Banco Economico S/A em ...
Companhia P I B F Bangu
Advogado: Fabiano Carnevali
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/1998 00:00