TJRJ - 0809790-13.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:13
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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10/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de THAMIRES CRISTINA DE OLIVEIRA THOMAZ em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809790-13.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRES CRISTINA DE OLIVEIRA THOMAZ EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:08
Juntada de mandado
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22/05/2025 14:59
Desentranhado o documento
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22/05/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:31
Outras Decisões
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10/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de THAMIRES CRISTINA DE OLIVEIRA THOMAZ em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/12/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de THAMIRES CRISTINA DE OLIVEIRA THOMAZ em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2024 12:59
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de THAMIRES CRISTINA DE OLIVEIRA THOMAZ em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/01/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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23/01/2024 13:45
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/01/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2023 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 11:22
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/11/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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