TJRJ - 0807673-15.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
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12/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS VASCONCELLOS SANTANA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807673-15.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS VASCONCELLOS SANTANA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:37
Juntada de mandado
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16/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:15
Outras Decisões
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS VASCONCELLOS SANTANA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/01/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:31
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
10/12/2024 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MATHEUS VASCONCELLOS SANTANA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 08:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 08:36
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 08:36
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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08/10/2024 18:32
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/10/2024 18:32
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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