TJRJ - 0803450-19.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA LAURINDO ROSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803450-19.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA LAURINDO ROSA EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/05/2025 11:12
Juntada de mandado
-
07/05/2025 11:11
Juntada de mandado
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:44
Outras Decisões
-
24/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
11/02/2025 20:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ADRIANA LAURINDO ROSA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:45
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:02
Outras Decisões
-
22/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 17:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA LAURINDO ROSA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2024 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:20
Outras Decisões
-
01/09/2024 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:37
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
06/08/2024 10:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA LAURINDO ROSA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 00:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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10/06/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/06/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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