TJRJ - 0811433-54.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0811433-54.2023.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOAO MARCELLO DOS SANTOS BARCELOS Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de JOAO MARCELLO DOS SANTOS BARCELOS.
Consta no indexador 161970287 pedido de habilitação no polo ativo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIIIS.A cessionária de créditos da parte autora, conforme contrato de indexador 161970298.
No indexador 187182452 a cessionária informou não ter mais interesse no prosseguimento da demanda, sendo que não houve a citação da parte ré.
Vale ressaltar que, dispõe o art. 90, caput, do Código de Processo Civil que, "proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu".
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora no indexador 187182454 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Anote-se a cessionária no polo ativo, bem como seus procuradores no sistema.
Custas pela parte autora.
Registrada esta eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:01
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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