TJRJ - 0801867-38.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:53
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de HUGO SILVEIRA NOLASCO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de SYLVIO DE CNOP JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0801867-38.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIAS GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSIAS GOMES DA SILVA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Trata-se de demanda ajuizada por JOSIAS GOMES DA SILVA em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, ambos já qualificados nos autos.
Em petição ao ID 184739286, a parte autora informou a existência de outro processo com a mesma causa de pedir e em face da mesma pessoa jurídica constante do polo passivo desta demanda (ID 184739286), requerendo, portanto, a desistência deste feito, havendo perda superveniente de seu interesse de agir.
Considerando que ainda não houve a triangulação da relação jurídica processual através da citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90, caput, do CPC, observada a gratuidade de justiça que ora a defiro.
Sem honorários de sucumbência, diante da ausência de citação.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
ITAPERUNA, 22 de maio de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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