TJRJ - 0809997-71.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0809997-71.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE NEVES CABRAL, HELIO RUBENS SARACELLI CABRAL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ciente da decisão da Superior Instância.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Segue anexo o ofício de informações à Superior Instância digitalmente assinado.
Ao Senhor Chefe de Serventia para encaminhar por malote digital o ofício anexo à 14ª Câmara de Direito Privado.
Sem prejuízo, aos autores sobre a manifestação da ré no id 217753927.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
15/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:46
Outras Decisões
-
11/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809997-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE NEVES CABRAL, HELIO RUBENS SARACELLI CABRAL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA A 1ª ré vem descumprindo reiteradamente as decisões do Juízo acerca do cumprimento da tutela de urgência deferida.
No ID 190577687, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00 limitada a R$ 5.000,00.
No ID 194945185, a multa diária pelo descumprimento da medida foi majorada para R$ 2.000,00 limitada a R$10.000,00.
Os valores referentes às multas foram bloqueados pelo Juízo, entretanto, não surtiram o efeito pretendido.
Foi determinado à autora a apresentação de pelo menos três orçamentos referentes à cirurgia indicada pelo médico.
Assim, intime-se a 1ª ré para dar cumprimento incontinenti à tutela de urgência, deferida na forma das decisões dos IDs 190577687 e 194945185, sob pena de configuração dahipótese de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, IV,do CPC, sujeitando-se à penalidade prevista no parágrafo único, do mesmo artigo.
Sem prejuízo, a autora deverá providenciar a juntada dos orçamentos para fins de penhora da verba necessária ao tratamento. À autora sobre a impugnação à penhora.
Certifique-se se a 2ª ré apresentou contestação.
Intime-se, com URGÊNCIA, por meio eletrônico e pelo OJA de plantão RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/06/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809997-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE NEVES CABRAL, HELIO RUBENS SARACELLI CABRAL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA A solicitação de bloqueio determinada no id 198635777 não foi protocolizada.
O bloqueio de id 200036754 é o mesmo de id 197848042 referente a decisão de id 196207717.
Ante do prosseguimento do bloqueio da decisão de id 198635777, aguarde-se a manifestação da autora quanto ao determinado na referida decisão e certifique o cartório a tempestividade e as custas da impugnação de id 199018595.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:01
Juntada de Informações
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809997-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE NEVES CABRAL, HELIO RUBENS SARACELLI CABRAL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA A parte ré foi intimada para o cumprimento da tutela de urgência.
As astreintes tem a finalidade de compelir o destinatário da ordem a cumprir o comando judicial objeto da medida, impondo ônus ao obrigado em tal magnitude que o faça preferir o cumprimento da obrigação in natura, ao invés de arcar com o pagamento da multa fixada.
Ao que se vê, o valor arbitrado a título de multa não foi suficiente para motivar a obrigada a adimplir com a obrigação, de modo que devem ser adotadas medidas a fim de que as astreintes atinjam a sua finalidade.
Assim, defiro o bloqueio do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à execução provisória da multa fixada para o caso de descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência.
Anexo a ordem de bloqueio.
Aguarde-se, por cinco dias, após voltem conclusos para verificação do resultado. À autora para apresentar pelo menos três orçamentos referentes à cirurgia indicada pelo médico da autora.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:49
Outras Decisões
-
06/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:00
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:39
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:57
Outras Decisões
-
28/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809997-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE NEVES CABRAL, HELIO RUBENS SARACELLI CABRAL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Conheço dos Embargos de Declaração eis que tempestivos e os acolho, ante a configuração do instituto da omissão.
Assim, integro a decisão em ID. , para também fazer constar: "determino que a primeira ré mantenha todas as autorizações já emitidas no seu aplicativo (agendamentos, solicitações e tratamentos aprovados), sem qualquer necessidade de reprocessamento, nova solicitação ou recontagem de prazos, sobretudo em relação à cirurgia e exames já autorizados; sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Diante da notícia de descumprimento da tutela de urgência, majoro a multa diária já estabelecida para R$ 2.000,00 (dois reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se, com urgência, pelo OJA de plantão, para estabelecimento do serviço.
ID. 194049102.
INDEFIRO o pedido de reconsideração da tutela de urgência deferida, posto que as questões aventadas referem-se a alegações de mérito e de ausência de responsabilidade, as quais demandam dilação probatória; sendo que a urgência é inerente ao próprio estado de saúde da primeira autora.
Eventual inconformismo deverá ser manejado na via própria.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2025 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 17:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 11/05/2025 06:00.
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/05/2025 06:00.
-
11/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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