TJRJ - 0802144-75.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:22
Transitado em Julgado em 03/05/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CHANCELIS CELIS NERY PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802144-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/02/2025 13:30:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: CHANCELIS CELIS NERY PEREIRA RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 00:32
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CHANCELIS CELIS NERY PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CHANCELIS CELIS NERY PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:54
Expedição de Informações.
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19/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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