TJRJ - 0802792-55.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 15:51
Expedição de Informações.
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16/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 08:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
24/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARILIA DE LARA PIO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802792-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/03/2025 10:48:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: MARILIA DE LARA PIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 15:12
Recebidos os autos
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MARILIA DE LARA PIO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:30
Expedição de Informações.
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10/03/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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