TJRJ - 0800614-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de QUEMUEL DE QUEIROZ em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de SISTEMA ALTES DE ENSINO RJ LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ALM SERVICOS DE CAPTACAO DE ASSOCIADOS E PROTECAO VEICULAR DO BRASIL LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800614-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 10:59:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: QUEMUEL DE QUEIROZ RÉU: SISTEMA ALTES DE ENSINO RJ LTDA, ALM SERVICOS DE CAPTACAO DE ASSOCIADOS E PROTECAO VEICULAR DO BRASIL LTDA Em cumprimento à r. determinação de id. 208920490, faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 29/09/2025.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
18/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
18/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de QUEMUEL DE QUEIROZ em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de SISTEMA ALTES DE ENSINO RJ LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ALM SERVICOS DE CAPTACAO DE ASSOCIADOS E PROTECAO VEICULAR DO BRASIL LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800614-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 10:59:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: QUEMUEL DE QUEIROZ RÉU: SISTEMA ALTES DE ENSINO RJ LTDA, ALM SERVICOS DE CAPTACAO DE ASSOCIADOS E PROTECAO VEICULAR DO BRASIL LTDA Ante a Irregularidade Certificada pelo Cartório (ID. 207887622), a qual retificou o Processamento anterior para informar que a Defesa foi Tempestivamente apresentada, acolho os Embargos de Declaração para ANULAR o Projeto de Sentença ID. 194654178e determinar a remessa dos autos ao Juiz Leigo Rafael Soares Cunha para Revisão do Projeto de Sentença.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 15 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800614-36.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUEMUEL DE QUEIROZ RÉU: SISTEMA ALTES DE ENSINO RJ LTDA, ALM SERVICOS DE CAPTACAO DE ASSOCIADOS E PROTECAO VEICULAR DO BRASIL LTDA ID. 195321999 - Suspendo o julgamento dos Embargos de Declaração.
Certifique o Cartório sobre a regularidade das Citações, das Intimações para juntada de Defesa e sobre a Tempestividade da Contestação.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:42
Outras Decisões
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de QUEMUEL DE QUEIROZ em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SISTEMA ALTES DE ENSINO RJ LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ALM SERVICOS DE CAPTACAO DE ASSOCIADOS E PROTECAO VEICULAR DO BRASIL LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800614-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 10:59:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: QUEMUEL DE QUEIROZ RÉU: SISTEMA ALTES DE ENSINO RJ LTDA, ALM SERVICOS DE CAPTACAO DE ASSOCIADOS E PROTECAO VEICULAR DO BRASIL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de informação
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de informação
-
09/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
09/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ALM SERVICOS DE CAPTACAO DE ASSOCIADOS E PROTECAO VEICULAR DO BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SISTEMA ALTES DE ENSINO RJ LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:38
Decorrido prazo de QUEMUEL DE QUEIROZ em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:51
Expedição de Informações.
-
21/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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