TJRJ - 0851309-19.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP08VFAZ -> TJRJ
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16/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 01:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0851309-19.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: SONIA VIEIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARIA JÚLIA VARGAS DE CARVALHO (OAB MG202257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001, cujo trânsito em julgado ocorreu no dia 05/04/2010. É certa a legitimidade da parte autora para a execução individual, tal como reconhecida no item III da tese consagrada no julgamento do IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, mas DESDE que observado o prazo prescricional iniciado pelo trânsito em julgado da sentença condenatória.
O presente cumprimento foi ajuizado agora em 2023.
Assim, para fins de análise de eventual interrupção da prescrição, comprove a autora que era afiliada ao sindicado na época do ajuizamento da ação coletiva.
Intime-se. -
21/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (em razão de migração para outro sistema processual) para EPROC
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21/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:23
Juntada de Petição de certidão de migração
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21/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:44
Processo Desarquivado
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07/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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