TJRJ - 0813061-10.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:56
Baixa Definitiva
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17/06/2025 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA VASQUES POSSAO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 11:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0813061-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA VASQUES POSSAO RÉU: TELERJ CELULAR S/A Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de que, em sede de Juizados Especiais, a desistência pode ser formulada ainda que o réu já tenha apresentado sua contestação e independentemente de sua anuência (Enunciado 90 do FONAJE e Enunciado 14.9 do AVISO Nº. 23/2008 do TJ/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 13:27
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/04/2025 13:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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