TJRJ - 0813774-65.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIMOES PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:07
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIMOES PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:08
Outras Decisões
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01/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIMOES PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0813774-65.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/10/2024 17:51:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ALEXANDRE SIMOES PEREIRA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIMOES PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 11:46
Recebidos os autos
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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03/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813774-65.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/10/2024 17:51:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ALEXANDRE SIMOES PEREIRA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que regularizeia informação de assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, prioridades e justiça gratuita, verificando que estão regulares os dados cadastrais de classe, bem como as marcações dos campos referentes a segredo de justiça e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:25
Expedição de Informações.
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29/10/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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