TJRJ - 0814123-79.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0814123-79.2025.8.19.0004 AUTOR: JULENO SANTOS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Defiro JG.
JULENO SANTOS DA SILVA ingressou com ação de obrigação de fazer em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em síntese, alega a parte autora que vem sendo cobrada de valores acima da sua média de consumo a partir de abril de 2025.
Sustenta que reside no local desde março de 2025.
Requer a tutela de urgência consistente na abstenção de interrupção do fornecimento de energia.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo a afastar a necessidade de respeito ao contraditório, que se mostra necessário e de todo conveniente.
Ademais, os fatos não prescindem de dilação probatória para melhor análise.
Assim, indefiro por ora Tutela de Urgência requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 22 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULENO SANTOS DA SILVA - CPF: *05.***.*84-10 (AUTOR).
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22/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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