TJRJ - 0906373-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2025 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/09/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0906373-77.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS MOREIRA BELONI DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Ao MP, para ciência de todo o processado.
 
 Nada sendo requerido, em sendo manifestada a não intervenção ministerial ou apresentado parecer de mérito, ao Juiz Leigo do CPC/JEC paraelaboração do projeto de sentença.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular
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                                            22/08/2025 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 13:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:40 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 01:16 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/12/2024 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0906373-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS MOREIRA BELONI DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
 
 Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
 
 Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2024.
 
 CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular
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                                            12/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 19:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/08/2024 00:50 Publicado Intimação em 20/08/2024. 
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                                            22/08/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:08 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 17:15 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/08/2024 13:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2024 13:30 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/08/2024 13:29 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            20/08/2024 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 16:16 Declarada incompetência 
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                                            15/08/2024 17:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2024 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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