TJRJ - 0800905-13.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:39
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800905-13.2023.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIANA DA SILVA BRAGA CARLOS MARTINS REQUERIDO: KLEBER BARBOSA DA SILVA Trata-se de alvará, a objetivar levantamento de valores em contas bancárias deixados por KLEBER BARBOSA DA SILVA, falecido em 11/10/2022.
Realizadas consultas visando à apuração de saldos existentes, foram identificados valores módicos nos indexadores 76645124 e 76645113.
A requerente não se manifestou sobre o despacho de ID. 132070975.
Identificada a ausência de interesse jurídico no feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas ex lege, observando-se, contudo, o artigo 98 § 3º do CPC ante a gratuidade de justiça deferida em ID. 46251940.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
12/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA BRAGA CARLOS MARTINS em 01/08/2024 23:59.
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20/07/2024 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 02:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:36
Juntada de petição
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08/05/2024 11:27
Juntada de petição
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA BRAGA CARLOS MARTINS em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 13:20
Juntada de petição
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18/12/2023 13:49
Juntada de petição
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18/12/2023 12:11
Juntada de petição
-
07/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 11:56
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 17:56
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 17:20
Expedição de Termo.
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03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 03:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANA DA SILVA BRAGA CARLOS MARTINS - CPF: *96.***.*49-34 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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