TJRJ - 0818964-84.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:52
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA NOGUEIRA JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818964-84.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO PEREIRA NOGUEIRA JUNIOR RÉU: ROCK DANGER EDITORA MUSICAL LTDA, ARTHUR DE JESUS LEAL Considerando que, uma vez extinta sem resolução de mérito, o Juízo para qual a ação foi distribuída será prevento para recebê-la novamente em caso de repropositura e, tendo em vista a impossibilidade de declínio de competência em sede dos Juizados Especiais JULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
21/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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