TJRJ - 0814045-85.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 22:50
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0814045-85.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIENE TAVORA BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se aonde couber. 2) Tendo em vista se tratar de serviço essencial, havendo meios legais para que seja realizada a cobrança, DEFIRO, em parte, a antecipação da tutela jurisdicional requerida para determinar que a parte ré se abstenha de suspender, ou caso se encontre interrompido, restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$6.000,00 (seis mil reais).
Fica a presente liminar condicionada ao depósito das faturas que se encontram em aberto, pela média de consumo, qual seja, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e sua manutenção ao pagamento das faturas ou depósito daquelas que apresentarem valor considerado abusivo, utilizando-se, para tanto, da média suso mencionada.
Comprovado o depósito, intime-se. 3) Junte-se instrumento de procuração datado, no prazo de 15 dias. 4) Cite-se.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:52
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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