TJRJ - 0814084-88.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de PERAZOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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25/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 10:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/06/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 10:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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05/06/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/06/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0814084-88.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PERAZOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Despacho À parte Autora para apresentar prova documental de seu domicílio, juntando comprovante RECENTEde contas de serviços essenciais (Ampla, CEG, Serviço de Telefonia/Internet etc.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista o disposto no Enunciado Jurídico Cível nº 02/2016, que estabelece que petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residênciae procuração, ambos com data inferior a três meses. "Enunciado nº 02.2016: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses" (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016).
Cumprido, voltem conclusos.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:51
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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