TJRJ - 0823726-50.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DE AZEVEDO CARREIRO em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO EM AUDIÊNCIA Processo: 0823726-50.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA RÉU: FERROMAR COMERCIO DE METAIS LTDA TESTEMUNHA: EDUARDO MENEZES SALLES, EVANDRO MENEZES SALLES Declaro encerrada a fase instrutória.
Concedo o prazo comum de 15 dias para alegações finais por escrito.
Após, voltem conclusos para Sentença.
SÃO GONÇALO, 09 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
14/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:11
em cooperação judiciária
-
10/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
10/07/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU RODRIGUES ALVES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0823726-50.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA RÉU: FERROMAR COMERCIO DE METAIS LTDA Partes legítimas e bem representadas.
Pela teoria da asserção, de modo que as condições da ação – inclusive a legitimidade das partes – devem ser analisadas em abstrato.
Assim, a questão sobre a efetiva responsabilidade da demandada quanto ao alegado dano sofrido pela parte autora deverá ser avaliada em juízo de mérito, não podendo ser afastada desde logo a legitimidade de qualquer dos indicados na inicial para figurar no polo passivo.
Por esta razão, não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
São questões controvertidas se houve ou não a contratação entre as partes dos serviços reclamados pela parte autora, e se a ré seria devedora dos valores do suposto contrato, como alega a parte autora.
Instados a se manifestarem em provas a parte ré requereu prova testemunhal, sendo certo que a parte autora não se manifestou.
Defiro prova testemunhal requerida pela parte ré, cujo rol já foi apresentado.
Ciente a parte que não cabe ao juízo intimar testemunhas, cujo ônus recai sobre o advogado da parte, que poderá trazê-las à audiência independente de sua intimação, sendo certo, que se presumi como desistência de sua inquirição, caso a testemunha não compareça à audiência designada (art. 455, §§ 1º. ao 3º., do CPC).
Designo AIJ para oitiva das testemunhas para o dia 09/07/2025, às 14:00 horas.
P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
26/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0823726-50.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA RÉU: FERROMAR COMERCIO DE METAIS LTDA Partes legítimas e bem representadas.
Pela teoria da asserção, de modo que as condições da ação – inclusive a legitimidade das partes – devem ser analisadas em abstrato.
Assim, a questão sobre a efetiva responsabilidade da demandada quanto ao alegado dano sofrido pela parte autora deverá ser avaliada em juízo de mérito, não podendo ser afastada desde logo a legitimidade de qualquer dos indicados na inicial para figurar no polo passivo.
Por esta razão, não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
São questões controvertidas se houve ou não a contratação entre as partes dos serviços reclamados pela parte autora, e se a ré seria devedora dos valores do suposto contrato, como alega a parte autora.
Instados a se manifestarem em provas a parte ré requereu prova testemunhal, sendo certo que a parte autora não se manifestou.
Defiro prova testemunhal requerida pela parte ré, cujo rol já foi apresentado.
Ciente a parte que não cabe ao juízo intimar testemunhas, cujo ônus recai sobre o advogado da parte, que poderá trazê-las à audiência independente de sua intimação, sendo certo, que se presumi como desistência de sua inquirição, caso a testemunha não compareça à audiência designada (art. 455, §§ 1º. ao 3º., do CPC).
Designo AIJ para oitiva das testemunhas para o dia 09/07/2025, às 14:00 horas.
P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
22/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 14:09
em cooperação judiciária
-
22/05/2025 13:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU RODRIGUES ALVES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:28
Outras Decisões
-
28/04/2025 13:28
em cooperação judiciária
-
16/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU RODRIGUES ALVES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU RODRIGUES ALVES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0823726-50.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA RÉU: FERROMAR COMERCIO DE METAIS LTDA Tendo em vista o desinteresse do réu na audiência de mediação, retirei o feito de pauta.
Intimem-se.
Após, tornem os autos conclusos para decisão saneadora.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
12/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 14:49
Audiência Mediação cancelada para 27/11/2024 13:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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11/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:08
Aguarde-se a Audiência
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24/10/2024 16:08
em cooperação judiciária
-
24/10/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
24/10/2024 11:49
Audiência Mediação designada para 27/11/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
15/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de FERROMAR COMERCIO DE METAIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:46
Declarada incompetência
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18/10/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 22:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2023 12:30
Decorrido prazo de LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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