TJRJ - 0032738-67.2018.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:13
Confirmada
-
19/09/2025 00:05
Publicação
-
17/09/2025 08:50
Documento
-
16/09/2025 18:44
Conclusão
-
16/09/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 14:07
Retirada de pauta
-
10/09/2025 00:05
Publicação
-
08/09/2025 18:14
Inclusão em pauta
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 18:31
Inclusão em pauta
-
01/09/2025 09:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/08/2025 19:10
Conclusão
-
21/08/2025 17:48
Confirmada
-
21/08/2025 17:37
Mero expediente
-
21/08/2025 11:52
Conclusão
-
21/08/2025 11:50
Documento
-
18/08/2025 11:13
Confirmada
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032738-67.2018.8.19.0014 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CRIMINAL Ação: 0032738-67.2018.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00021861 Relator: DES.
GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Revisor: DES.
MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
OPERAÇÃO VERDE OLIVA.
Art. 35, c/c 40, IV e VI, ambos da Lei nº 11.343/06 (LUCIANA, FERNANDO, KELLY, SEBASTIÃO, RALPH, JEFERSON, LUIZ FERNANDO, RENATA, NUANO, RICHARD, DHYENISON, LUAN, DAVI, ORESTES, LARA, LUCAS, KELVIN, CLAUDIA, JOSIMAR, PATRICK, DEIVID, ROMÁRIO, HERICKS, PAULO HENRIQUE, JEAN e CASSIANO); art. 33, caput, c/c 40, IV, e 35, c/c 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06 (HUGO E YURI).
Pena: 05 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.312 dias-multa, no valor mínimo legal (NUANO, RICHARD, DHYENISON, LUAN, DAVI e ORESTES); Pena: 06 anos e 09 meses de reclusão, em regime fechado, e 1.575 dias-multa, no valor mínimo legal (LUCIANA, FERNANDO, KELLY, SEBASTIÃO, RALPH, JEFERSON, LUIZ FERNANDO e RENATA); Pena: 07 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, e 1.749 dias-multa, no valor mínimo legal (LARA, LUCAS, KELVIN, CLAUDIA, JOSIMAR e PATRICK); Pena: 07 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.837 dias-multa, no valor mínimo legal (DEIVID, ROMÁRIO e HERICKS); Pena: 09 anos de reclusão, em regime fechado, e 2.100 dias-multa, no valor mínimo legal (PAULO HENRIQUE); Pena: 10 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, e 2.449 dias-multa, no valor mínimo legal (JEAN); Pena: 12 anos, 01 mês e 08 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.959 dias-multa, no valor mínimo legal (HUGO); Pena: 14 anos, 06 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 2.352 dias-multa, no valor mínimo legal (YURI); Pena: 17 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, e 2.100 dias-multa, no valor mínimo legal (CASSIANO).
Narra a exordial que, em 16/10/2018, no Bairro Parque Eldorado, Campos dos Goytacazes, os apelantes/apelados, de forma livre e consciente, em união de ações e desígnios entre si, de modo compartilhado, tinham em depósito e guardavam, com fins de tráfico de ilícito de drogas, sem autorização, 1.095,2 gramas maconha e 0,6 gramas de cocaína.
Narra, ainda, que, durante o ano de 2018, principalmente no 2º semestre, Parque Eldorado e Sapo 2, locais dominados pela facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), os apelantes/apelados, de forma livre e consciente, e em comunhão de ações e desígnios entre si, associaram-se e mantiveram-se associados, integrando, fornecendo armamento e financiando associação criminosa voltada para o fim de praticar, reiteradamente, os crimes previstos no art. 33, caput, e §10 da Lei 11.343106, nas imediações de estabelecimentos de ensino e de unidade militar, praticando tais delitos com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo e ainda com outros processos de intimidação difusa, envolvendo e visando atingir crianças e adolescentes, bem como através do financiamento da prática do crime de tráfico.
SEM RAZÃO AS DEFESAS.
Preliminares rejeitadas.
Da alegada nulidade das interceptações telefônicas.
Procedimento investigatório e medidas cautelares realizadas de acordo com a lei.
Investigações preliminares realizadas antes da representação pela interceptação tel Conclusões: À unanimidade, rejeitadas as preliminares e, no mérito, negado provimento aos recursos defensivos e ao recurso ministerial, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Usou da palavra, por videoconferência, Dr.Carlos Guilherme Resende Mariz. -
14/08/2025 17:43
Documento
-
14/08/2025 16:40
Conclusão
-
14/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
06/08/2025 11:50
Mero expediente
-
06/08/2025 11:27
Conclusão
-
05/08/2025 13:06
Mero expediente
-
05/08/2025 11:35
Conclusão
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 19:31
Inclusão em pauta
-
01/07/2025 14:19
Pedido de inclusão
-
16/06/2025 12:59
Conclusão
-
16/06/2025 10:50
Remessa
-
10/06/2025 15:13
Conclusão
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0032738-67.2018.8.19.0014 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CRIMINAL Ação: 0032738-67.2018.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00021861 APTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA E SILVA ADVOGADO: RENATO DA SILVA MARTINS OAB/RJ-176813 ADVOGADO: VALERIA CRISTINA LOPES DESIDÉRIO OAB/RJ-144017 ADVOGADO: GABRIEL DESIDÉRIO DE ALMEIDA OAB/RJ-246899 ADVOGADO: JULIANA CORRENTE DEMETRI GONÇALVES MARTINS OAB/RJ-242805 APTE: CASSIANO SOARES DA SILVA VICENTE ADVOGADO: RENATO DA SILVA MARTINS OAB/RJ-176813 ADVOGADO: JULIANA CORRENTE DEMETRI GONÇALVES MARTINS OAB/RJ-242805 APTE: PATRICK DE CARVALHO LATERÇA ADVOGADO: ALAN MONTEIRO ESPINOSA OAB/RJ-091265 ADVOGADO: CARLOS GUILHERME RESENDE MARIZ OAB/RJ-222876 APTE: LARA DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APTE: LUCAS LAURINDO GOMES APTE: NUANO AZEREDO DOS SANTOS APTE: DEIVID ANDERSON BATISTA PINHEIRO APTE: FERNANDO DOS SANTOS TRINDADE DA SILVA APTE: KELVIN PESSANHA DOS SANTOS APTE: RICHARD FRANCISCO DOS SANTOS APTE: DHIENYSON RODRIGO SERPA DE SOUZA APTE: KELLY DO CARMO ROSA APTE: CLAUDIA DO CARMO ROSA APTE: LUAN GOMES VENANCIO APTE: DAVI BARBOSA DO ROZARIO APTE: SEBASTIÃO DOS SANTOS DA SILVA APTE: RALPH BERNARDINO DA SILVA APTE: JEFERSON LOPES DA SILVA APTE: ROMÁRIO PESSANHA APTE: HERIKS ALVES NOGUEIRA APTE: HUGO DE CARVALHO DA SILVA APTE: JEAN JUNIO DA SILVA COQUITO APTE: JOSIMAR ROSA GOMES APTE: LUIZ FERNANDO BESSA DE OLIVEIRA APTE: ORESTES ALVES MARIANO APTE: RENATA PESSANHA APTE: YURI DE CARVALHO DA SILVA APTE: LUCIANA SIQUEIRA BATISTA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: OS MESMOS APDO: JULIO CESAR XAVIER RIBEIRO ADVOGADO: RAFAEL CRESPO OAB/RJ-135390 CORREU: ADRIANA DOS SANTOS TRINADADE DA SILVA CORREU: FELIPE DOS SANTOS DA SILVA CORREU: FABIANO BARBOSA DE SOUZA CORREU: CARLOS JUNIO TELES DOS REIS CORREU: JOÃO DANIEL LIMA TAVORA DOS SANTOS Relator: DES.
GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DESPACHO: Intime-se o patrono do apelado JULIO CESAR XAVIER RIBEIRO, Dr.
Rafael Crespo, OAB/RJ 135.390, para apresentar contrarrazões recursais.
Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça. -
22/05/2025 08:56
Mero expediente
-
24/04/2025 09:48
Conclusão
-
16/04/2025 18:47
Confirmada
-
16/04/2025 18:37
Mero expediente
-
16/04/2025 18:30
Conclusão
-
11/04/2025 10:14
Confirmada
-
09/04/2025 09:30
Confirmada
-
08/04/2025 17:53
Mero expediente
-
08/04/2025 16:11
Conclusão
-
25/03/2025 13:44
Mero expediente
-
25/03/2025 12:47
Conclusão
-
25/03/2025 09:52
Mero expediente
-
21/03/2025 12:00
Conclusão
-
19/03/2025 16:07
Confirmada
-
19/03/2025 10:24
Mero expediente
-
18/03/2025 18:32
Conclusão
-
10/03/2025 17:09
Confirmada
-
25/02/2025 16:13
Confirmada
-
25/02/2025 15:22
Mero expediente
-
25/02/2025 11:56
Conclusão
-
24/02/2025 13:22
Confirmada
-
24/02/2025 13:01
Mero expediente
-
24/02/2025 09:34
Conclusão
-
18/02/2025 13:39
Confirmada
-
18/02/2025 13:33
Documento
-
13/02/2025 13:54
Confirmada
-
13/02/2025 13:52
Confirmada
-
13/02/2025 10:47
Decisão
-
06/02/2025 12:20
Conclusão
-
06/02/2025 12:14
Documento
-
05/02/2025 17:56
Mero expediente
-
05/02/2025 12:56
Conclusão
-
05/02/2025 11:00
Confirmada
-
05/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 16:03
Decisão
-
03/02/2025 13:34
Conclusão
-
28/01/2025 00:05
Publicação
-
27/01/2025 11:57
Confirmada
-
27/01/2025 08:23
Mero expediente
-
24/01/2025 17:32
Conclusão
-
24/01/2025 17:30
Distribuição
-
24/01/2025 12:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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