TJRJ - 0819363-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 17:04
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TO DO BEAUTY MAKE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0819363-92.2024.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TO DO BEAUTY MAKE LTDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING RÉU: ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
Intimada para cumprir com o disposto no artigo 542, II e 544, ambos do CPC, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação de consignação em pagamento mensal dos aluguéis mínimos devidos pelo autor.
O artigo 542, parágrafo único, do CPC, estabelece que, caso não realizado o depósito no prazo de 5 dias a contar do deferimento, o processo será extinto sem resolução do mérito.
No caso, o demandante, devidamente intimado, deixou de efetuar o depósito da quantia.
Impõe-se, pois, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, IV, e 542, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora nas despesas processuais.
Isento de honorários pois sequer se formou o contraditório.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de TO DO BEAUTY MAKE LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:46
Outras Decisões
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09/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TO DO BEAUTY MAKE LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-56 (AUTOR).
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08/08/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de TO DO BEAUTY MAKE LTDA em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:53
Distribuído por dependência
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23/02/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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