TJRJ - 0830564-60.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0830564-60.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YEDA LAGOS CHAVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, eis que preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, permitindo ao réu o exercício da ampla defesa, como se verifica da leitura da peça de bloqueio apresentada, possuindo de forma clara causa de pedir em ligação lógica com os pedidos, além de estar devidamente instruída com os documentos necessários ao ajuizamento da demanda. 2 – Havendo partes legítimas e bem representadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação e não havendo outras preliminares para enfrentar ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O FEITO. 3 – Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 4 – Delimito como pontos controvertidos a serem dirimidos para solução da lide: a) a obrigatoriedade de a ré reembolsar os procedimentos apontados pelo autor em sua inicial; b) se a parte autora apresentou a documentação necessária à obtenção do reembolso, tendo em vista o que afirma a ré em sua contestação; b) o valor eventualmente devido pela ré à autora; c) a ocorrência de danos morais e materiais. 5 - Defiro a produção de prova documental suplementar.
Prazo: 5 dias. 6 – Tendo em vista a inversão do ônus da prova, ao réu para informar se ainda tem provas a produzir.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de YEDA LAGOS CHAVES em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:59
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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13/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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