TJRJ - 0874938-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0874938-71.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER ROGERIO DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: LIGHT S/A Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos e manifesta concordância com o valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874938-71.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER ROGERIO DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: LIGHT S/A Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
23/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:04
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 11:37
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
03/12/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/12/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 07/11/2024 06:00.
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803550-14.2025.8.19.0252
Kezia Silveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Cassia Maria Picanco Damian de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 16:43
Processo nº 0802393-33.2023.8.19.0007
Itau Unibanco S.A
Supermercado Mohema LTDA EPP
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 16:13
Processo nº 0037208-19.2019.8.19.0205
Maria de Fatima Xavier de Paula
Nazareth Leite Cezario
Advogado: Anselmo Louzeiro Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2019 00:00
Processo nº 0022773-94.2024.8.19.0001
Victor Hugo Fernandes Lima
Advogado: Fabio Dias Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 00:00
Processo nº 0048432-51.2019.8.19.0011
Joana Castilho de Souza Braz
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Daniela Cardoso Rigueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2019 00:00