TJRJ - 0839566-09.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIO HEVEO DA VEIGA PESSANHA em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0839566-09.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA DOS SANTOS CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CHARITAS BAY Trata-se de ação indenizatória por dano moral que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Para fins de apreciação da impugnação à gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos a declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, relativamente aos dois últimos exercícios.
Se isenta, deverá a parte juntar informação extraída do sítio eletrônico da Receita Federal de que não consta IRPF declarado para o seu C.P.F.
Não foram suscitadas outras questões preliminares na contestação.
Em provas, a parte ré se manifestou no sentido de que não há mais provas a produzir (id 47808493).
A parte autora quedou-se inerte, conforme certidão no id 62107346.
Fixo como ponto controvertido da lide a ocorrência do fato na forma como foi narrado e, em caso positivo, se possui o condão de condenar a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral.
Indefiro a inversão do ônus da prova, haja vista que não se verifica no presente caso a impossibilidade, tampouco excessiva dificuldade para a parte autora apresentar conjunto probatório relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
26/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIO HEVEO DA VEIGA PESSANHA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIAN IGOR VIEIRA MACEDO RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de GLAUCIA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*33-60 (AUTOR).
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29/04/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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