TJRJ - 0815877-78.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:00
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815877-78.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMERI NEVES CORREIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos a serem esclarecidos: o efetivo consumo da parte autora no período impugnado na inicial; a ocorrência de danos morais e materiais 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:02
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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