TJRJ - 0877268-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0877268-55.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO KURSAAL EXECUTADO: RUBEN DARIO DURAN SALCEDO Trata-se de ação de cobrança, pelo procedimento comum, ajuizada por Condomínio do Edifício Kursaal em face de Ruben Dario Duran Salcedo, visando à satisfação de débito referente a cotas condominiais da unidade nº 202, abrangendo os seguintes períodos: fevereiro a dezembro de 2020; abril, maio, julho, outubro, novembro e dezembro de 2021; janeiro a dezembro de 2022; janeiro a dezembro de 2023; e janeiro a junho de 2024.
A sentença proferida no ID 181651150 julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o réu ao pagamento das cotas condominiais vencidas a partir da efetiva imissão na posse (18/11/2022) e das vincendas, acrescidas de correção monetária, juros de mora e demais encargos pre
vistos.
Considerando que a parte exequente declarou a quitação integral do débito constante no título executivo judicial, conforme manifestação de ID 210799052, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 526 e 924, II, do CPC.
Como é cediço, o síndico é o representante legal do condomínio (art. 75, XI, do CPC).
Defiro, pois, o levantamento do depósito em favor da parte exequente conforme requerido.
Expeça-se mandado de pagamento com os acréscimos legais e as cautelas de praxe.
Quanto ao pedido do réu para que o autor seja compelido a expedir carta de quitação referente ao período anterior ao mencionado, registro que tal pleito não integra o objeto desta demanda, devendo o interessado valer-se da ação ação autônoma.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, encaminhe-se à Central de Arquivamento ou, se for o caso, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
22/08/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0877268-55.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO KURSAAL EXECUTADO: RUBEN DARIO DURAN SALCEDO DESPACHO Id. 196160847.
Esclareça o condomínio autor a razão pela qual pretende o levantamento dos valores depositados em nome do síndico.
Id. 198882009.
Ao condomínio autor para se manifestar acerca das alegações do devedor.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
15/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:09
em cooperação judiciária
-
14/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE NEWTON QUIRINO CAMARA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ao credor sobre o depósito, esclarecendo se a obrigação foi integralmente satisfeita para fins de extinção, valendo o silêncio como concordância.
MGPR 01/22074 -
27/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0877268-55.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO KURSAAL EXECUTADO: RUBEN DARIO DURAN SALCEDO 1 - ID. 138950774: Defiro o levantamento pelo credor do valor eis que incontroverso.
Expeça-se mandado de pagamento como requerido, com os devidos acréscimos legais e com as cautelas de praxe; 2 - ID. 187965841: Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE NEWTON QUIRINO CAMARA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE NEWTON QUIRINO CAMARA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ELINE GERMANA REAL DE QUEIROZ em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE NEWTON QUIRINO CAMARA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RUBEN DARIO DURAN SALCEDO em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO DO EDIFICIO KURSAAL - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (AUTOR).
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20/06/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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