TJRJ - 0802007-39.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de JESSIKA TARDIN DA SILVA UBAKER em 24/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:48
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802007-39.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSIKA TARDIN DA SILVA UBAKER RÉU: DECORHOME DESIGN LTDA Despacho Em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de bloqueio com repetição programada, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se no gabinete para a verificação do resultado.
Nova Friburgo, 30 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
31/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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27/06/2025 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JESSIKA TARDIN DA SILVA UBAKER em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802007-39.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSIKA TARDIN DA SILVA UBAKER RÉU: DECORHOME DESIGN LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 23 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
23/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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08/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:34
Decretada a revelia
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28/04/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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