TJRJ - 0913613-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:11
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 04:11
Baixa Definitiva
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02/07/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:44
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ULTRASOL AMBIENTAL LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0913613-20.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ULTRASOL AMBIENTAL LTDA - EPP EXECUTADO: S S WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando que o presente feito não tem como objeto reparação de dano de qualquer natureza, a regra a ser aplicada para fixação da competência funcional, que é absoluta, é a prevista no art. 4º, I, da Lei 9099/95.
Assim, tendo em vista que a parte ré reside no bairro de São Cristóvão, Comarca da Capital, e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo, forçosa a sua extinção sem resolução do mérito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
21/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 14:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/05/2025 14:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:17
Declarada incompetência
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29/08/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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