TJRJ - 0817926-23.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de TIM S A em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0817926-23.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA DE FATIMA MARTINS PEREIRA RÉU: TIM S A Defiro gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Outrossim, é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILDA DE FATIMA MARTINS PEREIRA - CPF: *17.***.*68-87 (AUTOR).
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21/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARILDA DE FATIMA MARTINS PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:32
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 13:32
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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