TJRJ - 0801195-90.2022.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCIO JUNIOR DA SILVA CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de HELBER COELHO DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:27
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0801195-90.2022.8.19.0040 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTORIDADE: MARCIO JUNIOR DA SILVA CARVALHO Cuida-se de procedimento instaurado para apurar a prática de delito descrito no art. 12 da Lei nº 10.826/03 praticado por Márcio Júnior da Silva Carvalho.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) homologado conforme decisão ID 64877155.
Manifestação do MP pela declaração de extinção da punibilidade do fato em razão do cumprimento integral do ANPP.
Conforme documentos juntados aos autos, verifica-se que o acordo foi cumprido em sua integralidade.
Posto isso, ACOLHO a promoção do MP e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO, com fundamento no artigo 28-A, §13 do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
PARAÍBA DO SUL, 15 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:44
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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15/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 20:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:56
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCIO JUNIOR DA SILVA CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:16
Outras Decisões
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26/06/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:22
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 22:01
Conclusos ao Juiz
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17/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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07/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 16:24
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:37
Conclusos ao Juiz
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02/11/2022 18:23
Recebidos os autos
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02/11/2022 18:23
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul
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02/11/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 15:15
Audiência Custódia não-realizada para 02/11/2022 13:32 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
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02/11/2022 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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02/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 16:49
Audiência Custódia designada para 02/11/2022 13:32 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
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01/11/2022 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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01/11/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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