TJRJ - 0817947-23.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0817947-23.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUAN FERNANDO DE OLIVEIRA COUTO EXECUTADO: CAPP 4 INCORPORACOES LTDA.
Trata-se de execução em que, diante da inexistência de bens suficientes à garantia da dívida, requer-se a realização de penhora de bens móveis no interior do estabelecimento da empresa executada.
Verifica-se que restaram infrutíferas a tentativas anteriores de localização de ativos financeiros e bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica executada.
Assim, mostra-se cabível a medida de penhora de bens localizados no interior do estabelecimento empresarial, nos termos do art. 835 e 846 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de realização de penhora de bens móveis no interior da sede da empresa executada, autorizando, se necessário, o ingresso forçado no local, com o auxílio de força policial e arrombamento, conforme previsão do art. 846., §1º do CPC, desde que existam indícios concretos de que no local estejam armazenados bens penhoráveis.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA DE BENS “PORTAS ADENTRO”, a fim que o Oficial de Justiça proceda à penhora de quantos bens bastem para satisfazer o valor de execução, até o limite de R$ 27.611,49, no estabelecimento comercial da executada, situado na RUA MIGUEL DE FRIAS 77 SALA 1202 – ICARAÍ – NITERÓI/RJ.
CEP.: 24.220-008.
A diligência deverá ser realizada por oficial de justiça, com as cautelas de praxe e observância dos princípios da razoabilidade e de menor onerosidade, sem prejuízo da efetividade da execução, devendo a parte autora acompanhar o OJA na diligência e ser nomeada depositária dos benspenhorados, caso concorde com o encargo, a quem caberá, ainda, prover o transporte dos benspenhorados às suas expensas.
Na mesma diligência deverá o OJA intimar o réu para interposição de embargos no prazo legal.
Intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:40
Outras Decisões
-
06/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:57
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RUAN FERNANDO DE OLIVEIRA COUTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RUAN FERNANDO DE OLIVEIRA COUTO em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de RUAN FERNANDO DE OLIVEIRA COUTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE MANGUEIRA RAMOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de MELHIM NAMEM CHALHUB em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:31
Outras Decisões
-
30/04/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de RUAN FERNANDO DE OLIVEIRA COUTO em 11/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de RUAN FERNANDO DE OLIVEIRA COUTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:00
Outras Decisões
-
06/03/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de RUAN FERNANDO DE OLIVEIRA COUTO em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/01/2024 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de RUAN FERNANDO DE OLIVEIRA COUTO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:46
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de CAPP 4 INCORPORACOES LTDA. em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:46
Homologada a Transação
-
16/11/2023 09:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 15:16
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/11/2023 15:16
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:58
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE MANGUEIRA RAMOS em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:54
Outras Decisões
-
17/07/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 10:11
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/07/2023 10:11
Juntada de Ata da Audiência
-
26/05/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:15
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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