TJRJ - 0804006-11.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 10:53
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Recebo o recurso em seu efeito legal.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos E.
Conselho Recursal com as minhas homenagens. -
14/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYANE ANDRADE ALVES - CPF: *49.***.*67-01 (AUTOR).
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11/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 05:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 05:55
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:10
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 20:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 12:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/05/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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08/05/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/05/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 19:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/02/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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