TJRJ - 0811042-02.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:50
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DARLAN RAMOS DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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29/07/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 21:00
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 21:00
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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10/07/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/07/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de DARLAN RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0811042-02.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA RÉU: DARLAN RAMOS DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando que a parte autora não foi intimada para a Audiência e em cumprimento à Resolução nº 481/2022 do CNJ, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia, À SERVENTIA PARA INCLUIR ESTE FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Expeça-se mandado de citação da parte Ré para comparecer pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), mandado este que deve ser cumprido: por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); por OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; por OJA, no caso de meios eletrônicosexistentes nos autos, nos cadastros do sistema PJe ou informados pela parte, mandado a ser expedido em separado, direcionado ao OJA desta Comarca, salvo no caso da hipótese contida no item acima, quando a diligência poderá ser cumprida de forma concomitante ao mandado expedido para cumprimento em endereço físico; pela via postal, no caso de endereço físico situado fora da área de competência territorial deste Tribunal; Caso já tenha ocorrido a citação e tenha advogado constituído, expeça-se intimação eletrônica.
Inexistindo advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido na forma acima já delimitada.
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:40
Deferido o pedido de
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03/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de DARLAN RAMOS DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:26
Audiência Conciliação não-realizada para 10/03/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/03/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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09/03/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 12:58
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de DARLAN RAMOS DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DARLAN RAMOS DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:46
Outras Decisões
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16/10/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/10/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:37
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:51
Outras Decisões
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26/07/2024 15:15
Audiência Conciliação redesignada para 16/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/07/2024 14:42
Audiência Conciliação redesignada para 16/09/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/07/2024 14:41
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/07/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:44
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:09
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:10
Outras Decisões
-
08/05/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 09:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2024 10:10
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:46
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
07/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:49
Outras Decisões
-
18/03/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:09
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
02/03/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 23:27
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 09:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:38
Juntada de carta precatória
-
19/12/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 13:52
Outras Decisões
-
06/12/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 11:10
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/12/2023 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:16
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:12
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:47
Outras Decisões
-
11/09/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 11:47
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/09/2023 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
31/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
23/08/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:01
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:38
Outras Decisões
-
06/06/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
06/06/2023 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:17
Outras Decisões
-
18/05/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 14:07
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/05/2023 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2023 10:53
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/04/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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