TJRJ - 0801101-33.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0801101-33.2025.8.19.0010 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOAO HENES PIMENTEL BORGES ESPÓLIO: JOSETE FERREIRA PIMENTEL Trata-se de inventário, sob o rito de arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de Josete Ferreira Pimentel Borges, ocorrido em 13 de março de 2025, requerido por seu marido, João Enis Pimentel Borges, e seus filhosEdemir Rogério Ferreira Pimentel, Maria Emilia Ferreira Pimentel Da Silveira, Sandra Regina Ferreira Pimentel De Sousa, Sônia Cássia Ferreira Pimentel De Oliveira Maria Aparecida Ferreira Pimentel, neste ato representada por seu filho Alandione Jose Pimentel da Silva.
Em petição inicial juntada conformeID 193481229, a parte autora trouxe as primeiras declarações e esboço de partilha, bem como os documentos pertinentes.
Decisão de ID 200286685, na qual foi deferida a gratuidade de justiça, bem como foi nomeado inventariante e designada diversas providências e diligências nos autos.
Certidão do cartório informando que a parte autora apresentou os documentos faltantesconforme ID 194119232.
Certidão de óbito em pesquisa de ID 208216157. É o relatório.Passo a fundamentar e decidir, em atenção ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 489, (sec)1º, do Código de Processo Civil.
O processo teve seus trâmites regulares, estando cumpridas as formalidades legais atinentes à espécie.
Consta nos autos certidão de óbito do inventariado, conforme IDs 193483471 e 208216157.
A partilha apresentada em ID 193481229, em conjunto com primeiras declarações, preserva os interesses das partes, com divisão igualitária dos bens do espólio, que ficará em condomínio, restando observadas as disposições legais referentes à divisão dos quinhões hereditários.
Todos os herdeiros concordaram, expressamente, com a partilha apresentada.
Não há que se falar em manifestação da Fazenda Pública nos autos, face o rito aplicado.
Isto posto,HOMOLOGO, por sentença, a PARTILHA AMIGÁVELcelebrada entre os herdeiros e constante de ID 193481229, para produzir seus devidos e legais efeitos.
Oficie-se ao fisco para fins de lançamento administrativo do imposto de transmissão, na forma do (sec) 2º, do artigo 659, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha.
Oportunamente, remetam-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de custas pendentes e posterior baixa e arquivamento.
Intime-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
14/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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01/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801101-33.2025.8.19.0010 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOAO HENES PIMENTEL BORGES ESPÓLIO: JOSETE FERREIRA PIMENTEL Trata-se de inventário de Josete Ferreira Pimentel, falecida em 12/03/2025, requerido por João Henes Pimentel Borges, qualificados.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nomeio inventariante o requerente, independente da lavratura de termo.
O artigo 664, "caput", do Código de Processo Civil estabelece o processamento na forma de arrolamento quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1000 (mil) salários-mínimos, não havendo de se falar em avaliação de bens ou vista ao Procurador da Fazenda Estadual.
Intime-se o inventariante para apresentar as primeiras declarações com atribuições de valor aos bens do acervo e apresentação de plano de partilha, instruída com títulos dos herdeiros, certidões de RGI dos bens imóveis e título dominial em caso de outros tipos de bens, bem como certidões fiscais Federal, Estadual e Municipal, sendo que estas podem ser obtidas por meio de internet, no prazo de 15 dias.
Após, certifique a serventia se todos os herdeiros foram citados e estão habilitados.
Em caso negativo, citem-se.
Concluídas as citações, intimem-se para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique-se, ainda, quanto à apresentação de impugnações.
Conforme dispõe o artigo 659 § 2º do CPC, o lançamento do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, será realizado administrativamente, após a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação.
Certifique o cartório o cumprimento integral do artigo 303, do Código de Normas da Corregedoria Geral deste Estado - parte judicial.
Acaso, não houver sido apresentada pela parte interessada algum documento daquele rol, intime-se pessoalmente para atendimento no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, tendo em vista o que dispõe o verbete sumular 296, do E.
TJRJ.
Estando regulares todos os documentos, inclusive com o plano de partilha, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
12/06/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO HENES PIMENTEL BORGES - CPF: *01.***.*20-25 (REQUERENTE).
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12/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801101-33.2025.8.19.0010 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOAO HENES PIMENTEL BORGES ESPÓLIO: JOSETE FERREIRA PIMENTEL Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte autora cópia da declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios ou declaração de que é isento (retirada do site da Receita Federal), relatório de contribuições CNIS-INSS e outros documentos capazes de comprovar a sua hipossuficiência, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
23/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
[...] À parte autora para que esclareça o motivo da herdeira MARIA APARECIDA FERREIRA PIMENTEL estar sendo representada neste ato por ALANDIONE JOSE PIMENTEL DA SILVA. -
21/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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