TJRJ - 0801889-20.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801889-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 11:23:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BANCO C6 S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
08/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:52
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0085388-91.2022.8.19.0001
Georginia Rodrigues Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2025 00:00
Processo nº 0801933-54.2025.8.19.0014
Jose Orlando Lessa de Oliveira
Emilia Lacorte dos Santos
Advogado: Armando Martins Dias Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 10:39
Processo nº 0807742-59.2024.8.19.0014
Francisco de Assis Carvalho
Carolina Rodrigues de Carvalho Thopperso...
Advogado: Ingrid Olivetti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 16:28
Processo nº 0803856-93.2021.8.19.0002
Jessica Correa Nascimento
R D S Goudard Comercio de Moveis - ME
Advogado: Eduardo Reis de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 19:10
Processo nº 0807360-02.2024.8.19.0003
Mayara Cristina da Silva Nugas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruna Rodrigues Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 21:38