TJRJ - 0803856-93.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 10:00
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
19/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803856-93.2021.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CORREA NASCIMENTO EXECUTADO: R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME Venha o contrato social da ré e/ou QSA - Quadro de Sócio e Administradores atualizados no prazo de 10 dias para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Autora intimada a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
Findo o prazo, com ou sem resposta, certificados, voltem conclusos. -
15/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido de reconsideração da decisão anterior que reconheceu a invalidade da penhora realizada nos autos devendo ser mantida por seus próprios fundamentos, conforme ID' s 166054005 e 118788942, eis que realizada em face de pessoa jurídica distinta. 2.
Ademais, o requerimento de inclusão de empresa estranha no polo passivo da demanda, no curso da lide executiva, para atingir o seu patrimônio, com personalidade jurídica distinta, sem que antes seja instaurado o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, à luz dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, se mostra prematura, na medida em que é necessário a desconsideração da personalidade jurídica da Ré, em primeira análise, visando atingir primeiramente o patrimônio dos sócios da empresa Ré para posteriormente, se o caso, se admitir a desconsideração inversa para a inclusão de outras empresas, desde que façam parte do mesmo grupo econômico e guardem similitude quanto à composição societária em seu quadro social, assim como o seu objeto social, interesses e finalidade econômica.
Assim, se mostra inviável, no momento, o redirecionamento dos atos executivos à empresa indicada pelo Autor com a finalidade de se obter a penhora de seus ativos financeiros, porquanto não revestida de legitimação para responder com seus bens patrimoniais em face de obrigações pessoais contraídas pela Ré nesta fase processual. 3.
INTIME-SE a parte autora para tomar conhecimento e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
23/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:48
Outras Decisões
-
28/04/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 04:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de THALLES SOARES DE MIRANDA em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de THALLES SOARES DE MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de THALLES SOARES DE MIRANDA em 13/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de THALLES SOARES DE MIRANDA em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de THALLES SOARES DE MIRANDA em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 00:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/03/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de THALLES SOARES DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2023 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 14:26
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 30/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:55
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:47
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
04/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de THALLES SOARES DE MIRANDA em 19/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:13
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2022 00:09
Decorrido prazo de JESSICA CORREA NASCIMENTO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:09
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 29/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/07/2022 10:43
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2022 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2022 10:43
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
-
28/04/2022 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 27/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 12:10
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:54
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 01:07
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:10
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2021 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000387-98.2008.8.19.0076
Sirlei de Albuquerque Verissimo
Fabiana Souza Pereira
Advogado: Sylvia Eller da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2008 00:00
Processo nº 0007125-49.2021.8.19.0205
Banco Santander (Brasil) S A
Marcos do Nascimento Freitas
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2021 00:00
Processo nº 0085388-91.2022.8.19.0001
Georginia Rodrigues Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2025 00:00
Processo nº 0801933-54.2025.8.19.0014
Jose Orlando Lessa de Oliveira
Emilia Lacorte dos Santos
Advogado: Armando Martins Dias Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 10:39
Processo nº 0807742-59.2024.8.19.0014
Francisco de Assis Carvalho
Carolina Rodrigues de Carvalho Thopperso...
Advogado: Ingrid Olivetti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 16:28