TJRJ - 0809250-06.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2025 18:13
Recebidos os autos
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
11/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
15/07/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S/A em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2025 14:31
Juntada de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
O comprovante do apontamento anexado aos autos data de fevereiro de 2024 (mais de um ano).
Assim, para análise do pedido de tutela de urgência, venha aos autos o comprovante atual da inclusão nos cadastros restritivos de crédito.
O prazo é de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
02/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:53
Juntada de petição
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18/06/2025 17:12
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2025 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NELLI FERNANDO SIQUEIRA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de tutela de urgência, venha aos autos o comprovante atual da inclusão nos cadastros restritivos de crédito.
O prazo é de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
22/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
16/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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