TJRJ - 0828659-66.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Reg Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0828659-66.2023.8.19.0004 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUCIANA ANTONIO DA SILVA LACERDA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Em segredo de justiça, representada por sua guardiã LUCIANA ANTONIO DA SILVA LACERDA, propôs a presente ação de Retificação de Registro Civil, visando à correção do nome de sua genitora constante em sua certidão de nascimento, para que passe a constar Ana Claudia Verissimo, em substituição ao nome indevidamente lançado como Ana Claudia Verissino.
Na petição inicial (índex 82536889), a parte autora alegou que houve erro de grafia no registro de nascimento lavrado no Livro A-151, fls. 94, termo nº 29886, devendo constar corretamente o sobrenome Verissimo.
Despacho inicial de índex 89501887 em que foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a remessa dos autos ao Ministério Público.
Cópia da certidão de nascimento em índex 82536895 comprovando que o registro atual na qual consta incorreção no sobrenome Veríssimo.
O Ministério Público, em seu parecer final (índex 180187586), manifestou-se pela procedência do pedido.
O direito à retificação de registro civil encontra respaldo no artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), o qual prevê que o interessado pode requerer a alteração de dados incorretos ou inexatos em seus registros, desde que devidamente comprovados.
A jurisprudência brasileira é firme no sentido de que o registro civil, como instrumento de publicidade e segurança jurídica, deve refletir a realidade dos fatos.
O nome e a filiação são elementos essenciais que configuram a identidade da pessoa, devendo prevalecer a verdade formalmente demonstrada.
No presente caso, restou comprovado, pelos documentos juntados, que o nome da genitora da requerente foi registrado com erro material, pois deveria constar como Ana Claudia Verissimo, e não Ana Claudia Verissino, conforme consta atualmente.
A parte autora observou os requisitos legais, apresentou documentação comprobatória, e o Ministério Público manifestou-se favoravelmente, inexistindo, portanto, qualquer óbice à procedência do pedido.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a retificação da certidão de nascimento de Em segredo de justiça, lavrada no Livro A-151, fls. 94, termo nº 29886, para que passe a constar como nome da genitora ANA CLÁUDIA VERÍSSIMO, em substituição à grafia incorreta Ana Claudia Verissino.
Custas na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Serve a presente como Mandado de Retificação de Registro, hábil a ser apresentada perante o cartório de RCPN competente.
De acordo com o AVISO CGJ 810/10, a gratuidade de justiça deferida neste processo se estende para a prática de todos os atos notariais inerentes e necessários à efetivação da decisão judicial proferida.
Certificado o cumprimento do art. 196, do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Rio de Janeiro e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
DANIELLE COUTINHO CUNHA GOMES Juiz Titular -
12/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:07
Outras Decisões
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30/09/2024 16:29
Expedição de Informações.
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19/09/2024 20:45
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:06
Expedição de Informações.
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10/09/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 16:36
Expedição de Informações.
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30/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:03
Expedição de Informações.
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07/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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